Estamos vivendo um período bem complicado em relação ao isolamento social provocado pelo coronavírus. E, quem tem uma empresa também está preocupado que a quarentena se prolongue por mais alguns meses (afinal, as vendas estão caindo bastante devido ao fechamento das lojas).

Contudo, o governo está disponibilizando auxílios para os mais diversos segmentos da sociedade, desde desempregados, a empresas (neste caso, a depender do faturamento da mesma).

Vamos saber como fazer a solicitação desse benefício para o seu empreendimento?

Medidas adotadas para as empresas (independente do porte)

O governo, por meio da Medida Provisória (MP) 927, autorizou a redução da jornada de trabalho e de salário dos funcionários das empresas. Nesse caso, a exceção fica por conta de empreendimentos que faturam até R$ 4,8 milhões.

Importante também destacar que toda empresa de qualquer porte poderá adiar por um prazo de até 3 meses o recolhimento do FGTS. Dessa forma, valores que seriam pagos entre abril e julho, podem ser recolhidos a partir do mês de julho, podendo ser parcelados em até 6 vezes.

Há também a flexibilização das regras para a implantação de home office nas empresas, além de férias e banco de horas, também previstas na MP 927. Lembrando ainda que o governo suspendeu o prazo que serve para o recolhimento do PIS, do Cofins, e da contribuição patronal ao INSS. As parcelas correspondentes a abril e maio poderão ser pagas em agosto e outubro, por exemplo.

Medidas para auxílio das empresas (com base em seu faturamento)

  • Empresas com Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões)

Nesse caso, os empreendimentos que se enquadram nessa categoria terão mais prazo para pagar os impostos através do Simples. Por exemplo, as parcelas, cujos vencimentos são para abril, maio e junho, podem ser pagas normalmente em julho, agosto e setembro.

Importante ressaltar que a suspensão desses pagamentos é válida para todo e qualquer imposto unificado no regime simplificado, em especial, o ICMS e o ISS.

  • Empresas com Simples Nacional ou não (mas que tenham faturamento até R$ 4,8 milhões)

Em empresas de menor porte, com relação à possível suspensão de contrato de trabalho de alguns funcionários, o próprio governo bancará 100% do seguro-desemprego.

Contudo, se o empreendimento em si tiver um faturamento superior a esse mencionado, o empregador é obrigado a pagar, pelo menos, 30% do salário, enquanto que o Tesouro entra com os outros 70%.

  • Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões

Empreendimentos que estão nessa faixa de faturamento podem ter o benefício de obterem empréstimos com crédito subsidiado. Essa linha de crédito servirá, basicamente, para pagar o salário dos funcionários.

No entanto, esse auxílio é limitado a quem ganha até dois salários mínimos (o que atualmente seria de R$ 2.090,00). Já, a taxa de juros é de 3,75% ao ano, possuindo carência de 6 meses, e esse empréstimo podendo ser parcelado em até 36 vezes.

  • Empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões

Para estabelecimentos que se encontram nessa faixa, serão oferecidos empréstimos com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Através desse recurso, o governo disponibilizou cerca de R$ 5 bilhões, que serão usados para a concessão de empréstimos a micro, pequenas e médias empresas como um todo.

E, como aproveitar esses benefícios com base no faturamento?

No caso da dedução de impostos, as medidas governamentais já foram tomadas, e basta as empresas ficarem de olho nas datas para o pagamento deles, já que os mesmo serão prorrogados.

Já com relação às linhas de crédito, o empreendedor pode procurar se informar com a sua agência da Caixa Econômica Federal como solicitar alguns desses benefícios com base na sua faixa de faturamento.

De resto, agora, é esperar o término dessa pandemia para que tudo possa voltar ao normal.